Aviso 6883/2009, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e da Inovação - Turismo de Portugal, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 63/2009, Série II de 2009-03-31.
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Data:
2009-03-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade
Aviso 6883/2009
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro do Turismo de Portugal, I.P., referente ao ano de 2008, foi aprovada, afixada e distribuída para consulta dos referidos funcionários, nos termos legais.
12 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Patrão.
301579999
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1396213.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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