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Aviso 6874/2009, de 31 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo para um posto de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 6874/2009

Recrutamento e selecção de pessoal para contratação no regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (M/F)

A Secretaria-Geral da Presidência da República pretende recrutar e seleccionar, de acordo com os procedimentos estabelecidos na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um profissional com vista à celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo pelo período de um ano, renovável até ao limite de três anos consecutivos.

1 - Conteúdo Funcional:

O profissional a contratar exercerá a sua actividade no âmbito das atribuições do Museu da Presidência da República estabelecidas no Decreto-Lei 288/2000, 13 de Novembro e nos regulamentos internos instituídos, na carreira e área de conteúdo funcional seguidamente especificada:

Recrutamento para 1 lugar de assistente técnico na área funcional de loja e bilheteira

2 - Requisitos de Admissão ao Procedimento:

Os candidatos deverão reunir até à data limite de apresentação da respectiva candidatura os seguintes requisitos:

a) Formação académica: 12.º ano da escolaridade;

b) Experiência no atendimento ao público, nas áreas da bilheteira e no balcão de loja;

c) Experiência relevante em gestão de espaços comerciais, nomeadamente na marcação dos produtos, sua apresentação e embalagem, exposição de objectos, manutenção das condições de higiene e de segurança no trabalho;

d) Gestão de pedidos exteriores dirigidos à loja e fornecimento de produtos;

e) Experiência na gestão de vendas à distância e na preparação de espaços comerciais temporários;

f) Experiência relevante na organização, manutenção e gestão de armazém;

g) Experiência relevante na gestão dos procedimentos administrativos para a gestão dos produtos, reposição de stocks e aquisição de novos produtos;

h) Experiência relevante na gestão de programas de facturação e de gestão de stocks;

i) Conhecimentos de Inglês e Francês oral e escrito;

j) Requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Métodos de Selecção:

3.1 - O procedimento será conduzido por um Júri designado pela entidade contratante. A escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do Serviço, sendo para o efeito utilizados os seguintes métodos de selecção por ordem sequencial da respectiva aplicação:

1.º Avaliação curricular eliminatória;

2.º Entrevista de avaliação de competências exigíveis para o exercício da função, a realizar apenas para os candidatos aprovados no primeiro método de selecção.

3.2 - O Júri tem a seguinte composição: Presidente: Dr. Diogo Gaspar, Director do Museu da Presidência da República, Vogais: Dr.ª Graça Ferreira, Directora de Serviços Administrativos e Financeiros e Dr.ª Maria do Céu Tiago, Chefe de Divisão da Administração e Pessoal.

4 - Local Habitual de Trabalho:

Palácio Nacional de Belém - Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa, ou outras instalações afectas à entidade contratante.

5 - Oferece-se:

Integração em equipas de trabalho dinâmicas no contexto de uma gestão institucional por objectivos;

Remuneração mensal compatível com a carreira de Assistente Técnico.

6 - Processo de Candidatura:

Requerimento dirigido ao Secretário-Geral da Presidência da República, curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da posse das habilitações literárias e acções de formação profissionais, bem como da experiência profissional detida, conforme especificado no respectivo currículo. Os candidatos que não formalizem a respectiva candidatura nos termos aqui indicados, serão excluídos do presente procedimento.

7 - Contratação:

O procedimento de recrutamento e selecção é válido até à homologação, pela entidade competente, da lista de classificação final dos candidatos admitidos.

O candidato que vier a ser seleccionado será contratado de acordo com a ordenação do seu posicionamento na referida lista.

Ao contrato individual de trabalho é aplicável o regime da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

8 - Contactos e Prazo de Candidatura:

As candidaturas deverão dar entrada na Secretaria-Geral da Presidência da República, sita no Palácio Nacional de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Anúncio.

Quaisquer contactos adicionais poderão ser efectuados junto da Divisão da Administração e Pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, sita na morada referida no parágrafo anterior ou pelo telefone 213614600.

19 de Março de 2009. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-13 - Decreto-Lei 288/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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