Pelo presente, torna-se público que a Assembleia Municipal de Alter do Chão, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, na sua sessão ordinária de 20/02/2009, decorrido que foi o período de Inquérito Público, o Projecto de Regulamento "Oficina Domiciliária", publicado no D.R. 2.ª Série n.º 8, de 13/01/2009, com as seguintes alterações à sua versão original:
Aditamento da alínea c) ao artigo 6.º, com o seguinte teor "Em caso de comprovada carência económica, o material incorporado na obra será gratuito até ao limite de (euro) 100,00/ano."
Aditamento do n.º 3 ao artigo 13.º, com o seguinte teor "Elaborar-se-á, anualmente, listagem das intervenções realizadas, com discriminação do munícipe e do valor das intervenções."
4 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.
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