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Aviso 6832/2009, de 30 de Março

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Sumário

Regulamento da Oficina Domiciliária

Texto do documento

Aviso 6832/2009

Pelo presente, torna-se público que a Assembleia Municipal de Alter do Chão, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, na sua sessão ordinária de 20/02/2009, decorrido que foi o período de Inquérito Público, o Projecto de Regulamento "Oficina Domiciliária", publicado no D.R. 2.ª Série n.º 8, de 13/01/2009, com as seguintes alterações à sua versão original:

Aditamento da alínea c) ao artigo 6.º, com o seguinte teor "Em caso de comprovada carência económica, o material incorporado na obra será gratuito até ao limite de (euro) 100,00/ano."

Aditamento do n.º 3 ao artigo 13.º, com o seguinte teor "Elaborar-se-á, anualmente, listagem das intervenções realizadas, com discriminação do munícipe e do valor das intervenções."

4 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

301496924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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