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Edital 321/2009, de 30 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para o provimento de um lugar de professor catedrático no grupo de disciplinas de Química e Biologia, de Química Estrutural, com actividade científica relevante na área da Termodinâmica Química, do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, desta Universidade

Texto do documento

Edital 321/2009

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação pela Lei 19/80, de 16 de Julho, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para provimento de um lugar de professor catedrático no Grupo de Disciplinas de Química e Biologia, Disciplina de Química Estrutural, com actividade científica relevante na área da Termodinâmica Química, do Instituto de Tecnologia Química e Biológica desta Universidade.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo, os seus requerimentos instruídos com os documentos mencionados no respectivo Edital, afixado nas instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Divisão Académica, Campus de Campolide, 4.º piso, 1099-085 Lisboa.

I - Em conformidade com artigo 40.º do citado Estatuto, ao concurso acima mencionado poderão apresentar-se:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente Universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade, que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos, que deverão ser instruídos com a documentação a seguir indicada:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos exigidos em qualquer das alíneas do n.º I;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas da alínea b) do artigo 42.º do ECDU.

III - Do requerimento de candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e local de nascimento;

e) Categoria profissional;

f) Residência;

g) Grupo de Disciplinas a que se candidata;

h) Disciplina a que se candidata.

IV - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento e sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado defina a sua situação precisa, relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas seguintes:

a) Nacionalidade;

b) Comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico;

c) Registo criminal;

d) Comprovativo da vacinação obrigatória;

e) Comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico adequados ao exercício da função.

V - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho reitoral de admissão ou não admissão ao concurso.

VI - Após a referida admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, no prazo de 30 dias úteis, subsequentes ao da recepção do despacho de admissão:

- Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do ECDU.

VII - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, reunirá, nos 30 dias imediatos ao da publicação no Diário da República, para decidir, nos termos dos artigos 48.º a 52.º do Decreto-Lei.

VIII - Nos concursos para professor catedrático do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, o método de selecção e os critérios de avaliação dos candidatos tomam em consideração apenas a avaliação curricular dos mesmos, sendo critérios de avaliação o mérito científico e pedagógico do curriculum

A - Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros (0 a 16 valores):

i) Sinais de reconhecimento internacional de liderança científica, por exemplo, manifestado através de convites para conferências de prestígio, para conselhos editoriais de revistas ou de intervenção como avaliador;

ii) A produção científica do candidato que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (por exemplo Thomson Scientific ou Scopus) considerando o seu número, impacto da revista e citações;

iii) Número de artigos científicos em que o candidato seja reconhecidamente autor principal;

iv) As cinco publicações consideradas mais relevantes do seu curriculum;

v) Coordenação e participação em projectos de investigação com financiamento externo;

vi) Supervisão de pós-doutorandos e de estudantes de mestrado ou de doutoramento cujas teses tenham resultados divulgados em publicações científicas indexadas internacionalmente;

vii) Outra produção científica concretizada em resultados práticos, nomeadamente, o desenvolvimento de equipamento científico ou a produção de aplicações informáticas;

viii) Valorização económica dos resultados de investigação, por exemplo o desenvolvimento de aplicações práticas, acções de transferência de tecnologia, contribuição para a criação de empresas de spin-off, bem como registo de patentes nacionais, europeias e internacionais, em particular quando estejam já a ser exploradas;

ix) Qualquer outra obra ou actividade considerada relevante no âmbito profissional.

B - Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros (0 a 4 valores):

i) Publicações de índole pedagógica, quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (por exemplo Thomson Scientific ou Scopus), bem como o desenvolvimento e produção de materiais pedagógicos, em particular utilizando novas tecnologias (e-learning, ensino à distância);

ii) Qualidade e diversidade da actividade lectiva desenvolvida pelo candidato; a avaliação da qualidade far-se-á recorrendo, sempre que possível, a métodos de avaliação pedagógica objectivos;

iii) Desenvolvimento de novos programas de disciplinas, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, bem como a realização de projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

IX - O júri tem a seguinte constituição

Presidente: Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais:

- Doutor Sebastião José Formosinho Sanches Simões, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

- Doutor José Artur de Sousa Martinho Simões, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

- Doutor Manuel Aníbal Varejão Ribeiro da Silva, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

- Doutor Mário Nuno de Matos Sequeira Berberan e Santos, professor catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

- Doutor Manuel Luís Magalhães Nunes da Ponte, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

- Doutor Manuel José Teixeiera Carrondo, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

- Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca de Carvalho Teixeiera Carrondo, professora catedrática do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa;

- Doutor Carlos José Rodrigues Crispim Romão, professor catedrático do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa;

- Doutora Hermínia Maria Francisco Roncon Garcez de Lencastre, professora catedrática do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa;

- Doutora Maria Helena Dias dos Santos, professora catedrática do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa;

- Doutor Miguel Nuno Sepúlveda de Gouveia Teixeira, professor catedrático do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa.

X - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto a entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nas instalações da Reitoria.

23 de Março de 2009. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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