Aviso 6787/2009, de 30 de Março
Listas de antiguidade referentes ao pessoal docente e não docente
Aviso 6787/2009
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foram elaboradas e afixadas para consulta, as listas de antiguidade referentes ao pessoal docente e não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, reportadas a 31 de Dezembro de 2008.
Conforme disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo para reclamações é de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso.
20 de Março de 2009. - O Vice-Presidente, Juan Mozzicafreddo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1395927.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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