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Aviso 6775/2009, de 30 de Março

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas Ribeiro de Carvalho

Texto do documento

Aviso 6775/2009

Concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Ribeiro de Carvalho

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas ribeiro de Carvalho, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e na Portaria 604/2008, de 9 deJulho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas Ribeiro de Carvalho (http://www.agribeirocarvalho.malha.eu/) e nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Ribeiro de Carvalho, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos do Agrupamento, no horário de expediente ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para a Escola Sede do Agrupamento de Escolas ribeiro de Carvalho, Rua do Olival Quinta das Flores 2735-303 Cacém, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem nomeadamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, acompanhado de prova documental dos elementos constantes no currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento.

b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas Ribeiro de Carvalho, onde os candidatos identificam os problemas, definem os objectivos e as estratégias e estabelecem a programação das actividades que se propõem realizar no mandato;

2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontrar no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento.

3 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, com vista a apreciar a coerência entre os problemas e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.

4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado na Escola sede do Agrupamento e divulgadas na página electrónica do Agrupamento de Escolas Ribeiro de Carvalho (http://www.agribeirocarvalho.malha.eu/), no prazo de 8 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

24 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Fátima Baltazar Saraiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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