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Despacho 8811/2009, de 30 de Março

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Sumário

Ingresso na categoria de sargentos, no posto de segundo-sargento, da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros, do 9320101, segundo-marinheiro V RC Ricardo Filipe Lopes Simões

Texto do documento

Despacho 8811/2009

Por despacho 12 de Março de 2009, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de sargentos, dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento, da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros, a contar de 1 de Outubro de 2008, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9320101, segundo-marinheiro V RC Ricardo Filipe Lopes Simões.

A data de antiguidade é referida a 1 de Outubro de 2006, de acordo com o n.º 4 do artigo 260.º do EMFAR.

Fica colocado na escala de antiguidade, à esquerda do 9323402, segundo-sargento HE Vera Lúcia Marques Mendes e à direita do 9324702, segundo-sargento HE Tânia da Conceição Oliveira Meireles.

12 de Março de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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