Despacho 8793/2009, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
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Fonte: Diário da República n.º 62/2009, Série II de 2009-03-30.
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Data:
2009-03-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade dos funcionários reportada a 31 de Dezembro de 2008
Despacho 8793/2009
Para cumprimento do disposto n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontra para consulta na Intranet e afixada na Sede desta Comissão, a lista de antiguidade dos funcionários, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo Decreto-Lei.
9 de Março de 2009. - A Presidente, Elza Maria Henriques Deus Pais.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1395672.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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