Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8793/2009, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade dos funcionários reportada a 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Despacho 8793/2009

Para cumprimento do disposto n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontra para consulta na Intranet e afixada na Sede desta Comissão, a lista de antiguidade dos funcionários, reportada a 31 de Dezembro de 2008.

Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo Decreto-Lei.

9 de Março de 2009. - A Presidente, Elza Maria Henriques Deus Pais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda