Aviso (extracto) 6685/2009, de 27 de Março
Mapa do pessoal do quadro desta autarquia em 31 de Dezembro de 2008
Aviso (extracto) n.º 6685/2009
Em cumprimento ao disposto no n.º 3, do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2008, se encontra afixada na Secretaria para consulta dos respectivos funcionários.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo para reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
20 de Março de 2009. - O Presidente, Carlos Santos Teixeira.
301571938
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1395103.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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