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Aviso 6681/2009, de 27 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 6681/2009

Para dar cumprimento ao n.º 3, do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidade referente aos funcionários do quadro desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2008, foi aprovada por despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 09 de Março de 2009, e se encontra afixada no local apropriado para consulta dos interessados.

O prazo de reclamação da lista, é de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do citado decreto-lei.

17 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.

301544413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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