Aviso 6680/2009, de 27 de Março
Lista de antiguidade
Aviso 6680/2009
Lista de antiguidade
Para os devidos efeitos se torna público que a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal, relativa ao ano de 2008, elaborada nos termos dos artigos 93.º,94.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, se encontra afixada no edifício dos Paços do Município de Valença, de modo a possibilitar a consulta por todos os interessados.
20 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra.
301573711
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1395095.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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