Carlos Manuel Simões das Neves, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vagos:
Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Vagos, na sua sessão realizada no dia 27 de Fevereiro de 2009 deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, alteração ao artigo 70.º do Regulamento organizacional dos Serviços Municipais, bem como o anexo II do referido Regulamento, depois de ter sido aprovada em reunião do Executivo realizada no dia 13 de Fevereiro de 2009, consubstanciada nos documentos anexos.
17 de Março de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Simões das Neves.
Regulamento Interno - Alteração
Artigo 70.º
Gestão de projectos
Quando a realização de projectos, de carácter interdisciplinar integrado, não se conforme com o recurso às estruturas verticais permanentes, pode a Câmara Municipal, sob proposta do respectivo Presidente, determinar a constituição de equipas de projecto e nomear o respectivo Director de Projecto Municipal.
ANEXO II
Mapa de pessoal
(ver documento original)