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Aviso 6678/2009, de 27 de Março

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Sumário

Alteração ao artigo 70.º e ao anexo II da estrutura e organização dos serviços municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2009

Texto do documento

Aviso 6678/2009

Carlos Manuel Simões das Neves, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vagos:

Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Vagos, na sua sessão realizada no dia 27 de Fevereiro de 2009 deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, alteração ao artigo 70.º do Regulamento organizacional dos Serviços Municipais, bem como o anexo II do referido Regulamento, depois de ter sido aprovada em reunião do Executivo realizada no dia 13 de Fevereiro de 2009, consubstanciada nos documentos anexos.

17 de Março de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Simões das Neves.

Regulamento Interno - Alteração

Artigo 70.º

Gestão de projectos

Quando a realização de projectos, de carácter interdisciplinar integrado, não se conforme com o recurso às estruturas verticais permanentes, pode a Câmara Municipal, sob proposta do respectivo Presidente, determinar a constituição de equipas de projecto e nomear o respectivo Director de Projecto Municipal.

ANEXO II

Mapa de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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