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Aviso 6668/2009, de 27 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 6668/2009

Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/3, faz público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro e agentes desta Câmara Municipal, reporta a 31/12/2007, aprovada por meu despacho de 02/03/2009, se encontra afixada para consulta no átrio de entrada do edifício dos Paços do Município.

Mais se faz público que da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 de Março de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Rafael Rodrigues.

301477565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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