Aviso 6668/2009, de 27 de Março
Lista de antiguidade
Aviso 6668/2009
Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/3, faz público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro e agentes desta Câmara Municipal, reporta a 31/12/2007, aprovada por meu despacho de 02/03/2009, se encontra afixada para consulta no átrio de entrada do edifício dos Paços do Município.
Mais se faz público que da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 de Março de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Rafael Rodrigues.
301477565
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1395077.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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