Aviso 6647/2009, de 27 de Março
Aviso da lista de antiguidades
Aviso 6647/2009
Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, se encontram afixadas nos respectivos locais de trabalho.
11 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.
301503792
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1395054.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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