O conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, criar o Curso Pós-Graduado de Especialização em Cirurgia Oral, tendo sido ratificado pela deliberação 13/2008 da Comissão Científica do Senado, de 10 de Março.
Curso Pós-Graduado de Especialização em Cirurgia Oral
1.º
Criação
1 - É criado na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa o Curso Pós-Graduado de Especialização em Cirurgia Oral, doravante designado por Curso.
2 - O curso inscreve-se na área científica da Medicina Dentária, especialidade de Cirurgia Oral.
2.º
Objectivos do curso
1 - A prática global de Cirurgia Oral obriga a um vasto conhecimento derivado de diversas ciências básicas e médico-cirúrgicas correlacionadas. Às Faculdades de Medicina Dentária compete a responsabilidade primeira pelo ensino dos conceitos e princípios aplicáveis.
2 - A Directiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, descreve o programa de estudos mínimo conducente à completa formação em Medicina Dentária (L255/115). Segundo esta Directiva, a Cirurgia Oral é a área da Medicina Dentária relacionada com o diagnóstico, tratamentos cirúrgicos e adjuvantes das patologias congénitas e adquiridas da cavidade oral, incluindo os aspectos funcionais e estéticos dos tecidos moles e duros envolvidos.
3 - Na Directiva 78/687/CEE, de 25 de Julho de 1978, foram reconhecidas as especializações em Cirurgia Oral e em Ortodontia no âmbito da Medicina Dentária, definidas posteriormente na Directiva 2001/19/EC, requerendo uma formação mínima de 3 anos, após a obtenção do diploma de formação em Medicina Dentária.
4 - Este curso tem por objectivos:
a) A correcta avaliação e o diagnóstico da maior parte situações clínicas do âmbito da Cirurgia Oral e perspectivar os tratamentos necessários de reabilitação oral implantossuportada;
b) Ensinar a planear o tratamento dos doentes com esse tipo de situações clínicas;
c) Avaliar factores de risco sistémicos e comportamentais, perspectivando o doente como um todo e com possível necessidade de tratamento integrado multidisciplinar;
d) Incentivar a pesquisa proporcionando os meios de aprofundamento de práticas de investigação;
e) Ensinar o domínio das técnicas e aptidões necessárias para efectuar os tratamentos cirúrgicos necessários e suas possíveis complicações;
f) Reconhecer a existência de contra-indicações cirúrgicas relativas e absolutas;
g) Reconhecer os princípios éticos e o enquadramento legal dos actos praticados;
h) Aprender a dominar as técnicas pedagógicas de apresentação de temas em público de modo a permitir a sua participação em acções de formação contínua;
i) Motivar o aluno à necessidade de formação contínua ao longo da vida.
3.º
Coordenação do Curso
1 - O curso é coordenado por uma Comissão Coordenadora nomeada pelo conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária.
2 - São atribuições da Comissão Coordenadora:
a) Definir os critérios de selecção e proceder à selecção dos candidatos;
b) Propor o número de vagas a fixar e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição;
c) Coordenar o ensino das unidades curriculares constantes no plano de estudos e proceder à respectiva avaliação;
d) Propor alterações ao presente regulamento.
4.º
Processo de fixação do número de vagas
O conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária fixa o número de vagas anuais, sob proposta da Comissão Coordenadora do Curso.
5.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.
6.º
Propinas
As propinas a cobrar pelo Curso são fixadas anualmente pelo Conselho Directivo, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária, ouvida a Comissão Coordenadora do Curso.
7.º
Condições de candidatura e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso:
1.1 - os titulares de uma licenciatura em Medicina Dentária, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores;
1.2 - os titulares de uma licenciatura em Medicina Dentária, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária considere o currículo do candidato adequado às exigências do curso de especialização.
2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Curriculum vitae.
8.º
Critérios de selecção
1 - A selecção dos candidatos será feita pela Comissão Coordenadora do Curso mediante apreciação curricular, aprovação numa prova escrita e realização de uma entrevista.
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;
b) o exercício profissional de pelo menos dois anos como Médico Dentista generalista;
c) o exercício de actividade docente relacionada com as disciplinas de Cirurgia Oral, Periodontologia e Implantologia.
3 - A prova escrita consistirá num teste escrito de Cirurgia Oral e Implantologia constituído por perguntas tipo teste de resposta múltipla e por perguntas de resposta rápida e de desenvolvimento.
4 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato.
5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.
9.º
Condições de funcionamento
1 - A componente curricular do curso compreende a parte escolar, clínica e laboratorial com a duração de seis semestres.
2 - O número total de créditos a obter no programa é de 180 ECTS.
3 - A classificação final é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação, na avaliação das actividade clínica, docente e científica.
4 - Aos candidatos aprovados serão atribuídas as classificações finais de Suficiente (10 a 13 valores), Bom (14 e 15 valores), Muito Bom (16 e 17 valores) e Excelente (18 a 20 valores).
10.º
Plano curricular
1 - O curso integra disciplinas obrigatórias, seminários de pós-graduação, a clínica, a actividade docente e a actividade científica.
2 - A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo ao presente regulamento.
11.º
Regime de prescrições e limite de inscrições
Será seguido o regime geral aplicado pela Faculdade aos seus diferentes cursos.
12.º
Disposições finais
Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e o Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
10 de Março de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.
ANEXO
Estrutura Curricular
1. Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Médico-Cirúrgicas
2. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 180 créditos
3. Duração normal do ciclo de estudos: seis semestres
4. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
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Plano de Estudos
Universidade de Lisboa
Faculdade de Medicina Dentária
Curso Pós-graduado de Especialização em Cirurgia Oral
Área Científica Predominante - Ciências Médico-Cirúrgicas
QUADRO 1
1.º Ano/1.º Semestre
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1.º Ano/2.º Semestre
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QUADRO 2
2.º Ano/3.º Semestre
(ver documento original)
2.º Ano/4.º semestre
(ver documento original)
QUADRO 3
3.º Ano/5.º Semestre
(ver documento original)
3.º Ano/6.º Semestre
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