Aviso (extracto) 6630/2009, de 27 de Março
Lista de antiguidade dos funcionários do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas - sede, com referência a 31 de Dezembro de 2008
Aviso (extracto) n.º 6630/2009
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informam-se os interessados de que, a lista de antiguidade dos funcionários do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, com referência a 31 de Dezembro de 2008, se encontra afixada na Secção de Pessoal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação da organização da referida lista no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
17 de Março de 2009. - O Director-Geral, José F. F. Tavares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1394951.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1394951/aviso-extracto-6630-2009-de-27-de-marco