Procedimento concursal para eleição do director
1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director da Escola Secundária de Sampaio, concelho de Sesimbra
2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores dos graus de mestre ou de doutor em Administração escolar ou Administração educacional;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Director ou adjunto do director, presidente ou vice-presidente do conselho executivo nos termos dos regimes previstos respectivamente no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
ii) Director executivo ou adjunto do director executivo no regime previsto pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
iii) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
4 - O pedido de admissão ao concurso é formalizado mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária de Sampaio (http://www.esec-sampaio.net) e nos Serviços Administrativos, e deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de intervenção na Escola, contendo:
Identificação de problemas;
Definição de objectivos/estratégias
Programação das actividades a realizar no mandato.
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola.
6 - O pedido de admissão ao procedimento concursal deve ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção e expedido até ao limite do prazo fixado em 1, para Escola Secundária de Sampaio, Rua dos Casais Ricos, Sampaio, 2970-577, Sesimbra.
7 - As candidaturas serão apreciadas considerando:
a) A análise do curriculum vitae, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de funções de Director e o seu mérito;
b) A análise do projecto de intervenção na Escola, para efeitos de apreciação da pertinência e adequação dos problemas diagnosticados, bem como da coerência dos objectivos e das estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, para efeitos de apreciação, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, das capacidades do candidato e da sua adequação ao perfil das exigências do cargo a que se propõe.
8 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, nas instalações da Escola e divulgadas, no mesmo dia, na página electrónica da Escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
9 - O regulamento do concurso encontra-se disponível nos serviços administrativos e na página electrónica da Escola Secundária de Sampaio.
16 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Luís Alexandre dos Reis Santos.