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Aviso 6614/2009, de 27 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director da Escola Secundária de Sampaio

Texto do documento

Aviso 6614/2009

Procedimento concursal para eleição do director

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director da Escola Secundária de Sampaio, concelho de Sesimbra

2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores dos graus de mestre ou de doutor em Administração escolar ou Administração educacional;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director ou adjunto do director, presidente ou vice-presidente do conselho executivo nos termos dos regimes previstos respectivamente no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

ii) Director executivo ou adjunto do director executivo no regime previsto pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iii) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - O pedido de admissão ao concurso é formalizado mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária de Sampaio (http://www.esec-sampaio.net) e nos Serviços Administrativos, e deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de intervenção na Escola, contendo:

Identificação de problemas;

Definição de objectivos/estratégias

Programação das actividades a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola.

6 - O pedido de admissão ao procedimento concursal deve ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção e expedido até ao limite do prazo fixado em 1, para Escola Secundária de Sampaio, Rua dos Casais Ricos, Sampaio, 2970-577, Sesimbra.

7 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de funções de Director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção na Escola, para efeitos de apreciação da pertinência e adequação dos problemas diagnosticados, bem como da coerência dos objectivos e das estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, para efeitos de apreciação, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, das capacidades do candidato e da sua adequação ao perfil das exigências do cargo a que se propõe.

8 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, nas instalações da Escola e divulgadas, no mesmo dia, na página electrónica da Escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

9 - O regulamento do concurso encontra-se disponível nos serviços administrativos e na página electrónica da Escola Secundária de Sampaio.

16 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Luís Alexandre dos Reis Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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