Aviso 6612/2009, de 27 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento Vertical de Escolas de Palmela
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Fonte: Diário da República n.º 61/2009, Série II de 2009-03-27.
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Data:
2009-03-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2008
Aviso 6612/2009
Nos termos do disposto no n.º 3 do art. 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e das orientações da Circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Hermenegildo Capelo, Palmela a lista de antiguidade do pessoal docente deste agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2008.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º, os docentes dispõem de 30 dias para reclamação, a contar da data da publicação deste aviso.
20 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Ludovina Calção Serra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1394927.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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