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Aviso 6611/2009, de 27 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director nos termos da Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho

Texto do documento

Aviso 6611/2009

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Matias Aires, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

São requisitos alternativos de admissão ao procedimento concursal:

a) Ser docente de carreira do ensino público;

b) Ser docente profissionalizado com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

2.1 - Os candidatos referidos em 2 devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

2.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor em Administração Escolar ou Administração Educacional;

c) Possuam experiência correspondente a pelo menos um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

ii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iii) Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

iv) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo

3 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Matias Aires (www.esmaonline.eu) e nos Serviços Administrativos da Escola.

4 - Do requerimento, devidamente datado e assinado, deverão constar os seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente as funções, a formação profissional que possui, devidamente comprovada;

b) Projecto de Intervenção relativo à Escola que contemple a identificação de problemas, a definição de objectivos/estratégias e uma programação das actividades a realizar no mandato.

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.

4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

Todos os documentos devem ser entregues, em envelope fechado, contendo no exterior a menção "candidatura a Director da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Matias Aires", nos Serviços Administrativos da referida Escola ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, para Avenida dos Bombeiros Voluntários, 2735-244 Agualva, contendo no exterior a mesma menção.

5 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual visando apreciar numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades e a adequação do perfil às exigências do cargo a que se candidata.

6- Resultado do concurso - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no Placard dos Serviços Administrativos da Escola, no prazo de 10 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica da Escola (www.esmaonline.eu) sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

7 - Os candidatos devem consultar o Regulamento do Concurso, publicado na página electrónica da escola.

8 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

20 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Jaime Milton Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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