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Aviso 6610/2009, de 27 de Março

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Sumário

Abertura concurso para director da Escola Secundária de Maria Lamas - Torres Novas

Texto do documento

Aviso 6610/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Director da Escola Secundária de Maria Lamas, em Torres Novas, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolares, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em administração escolar ou administração educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

Director, subdirector ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

Presidente, vice -presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

Director executivo e adjunto de director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

Membro de conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento disponível na página da Escola, dirigido à presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária de Maria Lamas - Torres Novas, podendo ser entregues, pessoalmente, na secretaria da escola, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a seguinte morada: R. 25 de Abril, 2350-786 Torres Novas

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa com nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como validade e serviço emissor respectivos, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefones fixo e ou móvel, endereço electrónico (e-mail);

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com referência à data e aviso respectivo no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, onde os candidatos poderão indicar quaisquer elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Projecto de intervenção na escola com identificação dos problemas, definição dos objectivos, prioridades e estratégias assim como a programação das actividades a realizar no decorrer do mandato;

c) Prova documental de todos os elementos anteriores dos pontos 2.1 e 2.2, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual existente na escola.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae, com respectiva prova documental dos elementos constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;

b) Projecto de intervenção com identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias, bem como a programação das actividades a realizar no mandato.

4 - Os métodos de selecção são:

a) Análise do curriculum vitae;

b) Análise do projecto de intervenção;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 - As listas ordenadas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado na Escola no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica da Escola. Esta divulgação serve de notificação.

20 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Paula Cristina Roseira Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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