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Aviso 6601/2009, de 27 de Março

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Sumário

Concurso para director do Agrupamento de Escolas José Saraiva, de Leiria

Texto do documento

Aviso 6601/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no n.º 5, da portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de recrutamento de Director(a) do Agrupamento de Escolas José Saraiva de Leiria, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República

1 - Legislação aplicável

Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril; Portaria 604/2008 de 9 de Julho; Código do Procedimento Administrativo.

2 - Divulgação do procedimento concursal

O concurso será divulgado por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República citado anteriormente; por afixação em local apropriado da Escola Básica José Saraiva; na página electrónica do AJS (http://agjsaraiva.ccems.pt); na página electrónica da Direcção Regional de Educação do Centro (www.drec.min -edu.pt/).

3 - Requisitos de admissão

1 - Para o efeito de recrutamento do(a) director(a), podem ser opositores ao procedimento concursal prévio à eleição pelo Conselho Geral Transitório os seguintes docentes:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

2 - Os docentes referidos no número anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - Formalização da candidatura - documentos a apresentar

A candidatura é formalizada mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do AJS (http://agjsaraiva.ccems.pt) ou nos Serviços Administrativos do Agrupamento, dirigido à presidente do Conselho Geral Transitório, acompanhado dos seguintes documentos:

A. Currículo do candidato (modelo europeu), datado, assinado e actualizado, em formato impresso com documentos comprovativos dos factos nele alegados, contendo todas as informações consideradas pertinentes para apreciação do seu mérito. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no agrupamento onde decorre o procedimento.

B. Projecto de Intervenção no agrupamento que contemple a identificação de problemas, a definição de objectivos e estratégias e uma programação das actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato. O projecto deve apresentar formato impresso, não excedendo 10 páginas em formato A4, letra Arial 12, espaçamento 1,5.

C. Declaração de Honra relativa à ausência de impedimentos/incompatibilidades para a aceitação do cargo (minuta "Declaração de Honra" disponibilizada em http://agjsaraiva.ccems.pt ou nos Serviços Administrativos do AJS).

5 - Entrega de documentos

O requerimento e restantes documentos deverão ser entregues nos Serviços Administrativos da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos José Saraiva, no período de funcionamento das 9 h e 30m às 16h 30m, ou enviados por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório, para Rua da Mala Posta, Cruz da Areia, 2410-057 Leiria.

6 - Verificação dos requisitos de admissão

A comissão do Conselho Geral Transitório, designada para o efeito, procede ao exame dos requisitos de admissão a concurso, excluindo os candidatos que não os tenham cumprido, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director

No prazo de 8 (oito) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas/publicitadas em local apropriado da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos José Saraiva e divulgadas na página electrónica do AJS, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

8 - Métodos de Avaliação

A mesma comissão aprecia as candidaturas, considerando obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director(a) e do seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos (curricularmente) relevantes.

b) A análise do Projecto de Intervenção no agrupamento visando apreciar o conhecimento da realidade do agrupamento ao qual se candidata como director(a), o conhecimento da realidade educativa e das problemáticas inerentes a esta realidade e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.

c) O resultado da entrevista individual realizada com o(a) candidato(a), de acordo com os seguintes parâmetros: interesses e motivações profissionais, capacidade de explicação e de aprofundamento das informações transmitidas no Projecto de Intervenção, capacidade de relacionamento, conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da intervenção e capacidade de direcção e liderança.

Após a apreciação dos elementos referidos, a comissão elabora um relatório de avaliação dos candidatos, que é presente ao Conselho Geral Transitório, fundamentando, relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua eleição.

9 - Apreciação pelo Conselho Geral Transitório

Após a entrega do relatório de avaliação ao Conselho Geral Transitório, este realiza a sua discussão e apreciação, podendo na sequência dessa apreciação decidir proceder à audição dos candidatos, cuja notificação será feita com a antecedência de, pelo menos, oito dias úteis.

Na audição referida, podem ser apreciadas todas as questões relevantes para a eleição.

A falta de comparência dos interessados à audição não constitui motivo do seu adiamento, podendo o Conselho Geral Transitório, se não for apresentada justificação da falta, apreciar essa conduta para o efeito do interesse do candidato na eleição.

Da audição é lavrada acta contendo a súmula do acto.

10 - Processo de eleição

Depois de apreciadas e analisadas as candidaturas e ouvidos, eventualmente, os candidatos em reunião plenária do Conselho Geral Transitório, proceder-se-á à eleição, por sufrágio secreto e presencial, considerando-se eleito o(a) candidato(a) que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral Transitório em efectividade de funções.

No caso de nenhum candidato sair vencedor, o Conselho Geral Transitório reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o Conselho Geral Transitório possa deliberar.

11 - Publicação dos resultados

O resultado da eleição do(a) director(a) é comunicado à Sr.ª Directora Regional de Educação do Centro pela presidente do Conselho Geral Transitório, para homologação nos 10 (dez) dias úteis posteriores à sua comunicação, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado. A recusa de homologação apenas pode fundamentar-se na violação da lei ou dos regulamentos, designadamente do procedimento eleitoral.

12 - Tomada de posse

O(A) director(a) toma posse, perante o Conselho Geral Transitório, nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pela Directora Regional de Educação do Centro.

20 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Blandina Elias Pascoal Martins. - O Presidente do Conselho Executivo, Alcino Marques Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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