Despacho (extracto) 8691/2009, de 27 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 61/2009, Série II de 2009-03-27.
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Data:
2009-03-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Reconhecimento de representatividade da Associação Os Parceiros da Amizade como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, com efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2009
Despacho (extracto) n.º 8691/2009
1 - [...] Reconheço, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de Agosto, a representatividade da Associação Os Parceiros da Amizade, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2009.
20 de Março de 2009. - A Alta-Comissária, Rosário Farmhouse.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1394828.dre.pdf .
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