Aviso 6566/2009, de 26 de Março
Lista de antiguidade
  
  
Aviso 6566/2009
Lista de antiguidade
Nos termos do n.º 3 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, torna-se público, que a lista de antiguidade dos funcionários desta Autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2008 e organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada na secretaria da Junta de Freguesia.
12 de Março de 2009. - O Presidente, Paulo Rui Luís Amado.
301528392
 
  
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/1394773.dre.pdf .
    
  
 
 
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      1999-03-31 -
      
      Decreto-Lei
      100/99 -
      Presidência do Conselho de Ministros
      Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
     
  
  
 
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