Aviso 6560/2009, de 26 de Março
Lista de antiguidade dos funcionários da autarquia
  
  
Aviso 6560/2009
Em conformidade com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março informa-se que o executivo, na sua 41.ª reunião ordinária, realizada no dia 9 de Março de 2009, deliberou aprovar a lista de antiguidade dos funcionários da Junta de Freguesia, referente ao ano de 2008, e que a mesma se encontra afixada nos locais habituais.
Mais se informa que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo Decreto-Lei, cabe reclamação, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
13 de Março de 2009. - O Presidente, Armindo Pires Fernandes.
301544795
 
  
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/1394765.dre.pdf .
    
  
 
 
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      1999-03-31 -
      
      Decreto-Lei
      100/99 -
      Presidência do Conselho de Ministros
      Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
     
  
  
 
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