Aviso 6545/2009, de 26 de Março
Licença sem vencimento de longa duração concedida a Maria Fernanda Dias Nunes
Aviso 6545/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho datado de 30 de Dezembro de 2008 e conforme disposto no Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, foi autorizada licença sem vencimento de longa duração à funcionária desta Maria Fernanda Dias Nunes, com efeitos ao dia 02 de Janeiro do corrente ano.
10 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.
301543425
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1394745.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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