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Aviso 6544/2009, de 26 de Março

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Sumário

Prorrogação de licença sem vencimento concedida a Manuel Fernando Ferreira Morais

Texto do documento

Aviso 6544/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho datado de 30 de Dezembro de 2008 e conforme disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi autorizada a prorrogação da licença sem vencimento concedida por um anos ao funcionário desta autarquia Manuel Fernando Ferreira Morais, com efeitos ao dia 01 de Fevereiro do corrente ano.

10 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

301543547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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