Aviso 6544/2009, de 26 de Março
Prorrogação de licença sem vencimento concedida a Manuel Fernando Ferreira Morais
Aviso 6544/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho datado de 30 de Dezembro de 2008 e conforme disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi autorizada a prorrogação da licença sem vencimento concedida por um anos ao funcionário desta autarquia Manuel Fernando Ferreira Morais, com efeitos ao dia 01 de Fevereiro do corrente ano.
10 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.
301543547
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1394744.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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