O presente Projecto de Regulamento constitui o instrumento legal que se destina a regular o modo como serão distinguidos aqueles que individual ou colectivamente e pela sua conduta perante a comunidade, contribuíram para a dignificação do concelho de Nisa. Igualmente regulará o modo como serão agraciadas as personalidades de reconhecido mérito que a convite do Município a ele se desloquem.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Projecto de Regulamento encontra suporte legal na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e a Assembleia Municipal pronunciar-se-á sobre ele nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 53.º do mesmo diploma legal.
Artigo 2.º
Tipos de insígnias e medalhas
Pelo presente Regulamento são instituídas as seguintes insígnias e medalhas:
a) Chave de Ouro do Município;
b) Medalha de Honra do Município;
c) Medalha de Mérito Municipal.
Artigo 3.º
Acto de entrega
A entrega de qualquer insígnia ou medalha será efectuada em sessão pública e solene, convocada para esse efeito pelo Presidente da Câmara Municipal.
Capítulo II
Da chave de ouro do município
Artigo 4.º
Âmbito
A Chave de Ouro do Município destina-se a agraciar titulares de órgãos de soberania nacionais ou estrangeiras, diplomatas estrangeiros acreditados em Portugal e personalidades, nacionais ou estrangeiras, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito ou relevo que, a convite do município, se desloquem em visita protocolar à área deste.
Artigo 5.º
Características
A Chave de Ouro do Município será de uma liga metálica adequada, revestida a ouro.
Artigo 6.º
Da atribuição
A Chave de Ouro do Município será atribuída mediante deliberação da Câmara Municipal, com a autorização da respectiva Assembleia Municipal, salvo se proceder de recomendação desta.
Capítulo III
Da medalha de honra do município
Artigo 7.º
Âmbito
A Medalha de Honra do Município será atribuída a pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se hajam destacado por serviços distintos e altamente meritórios duradouramente prestados à Autarquia ou à população e cujo nome, por esse facto, se torne intrinsecamente ligado ao Município de Nisa.
Artigo 8.º
Características
1 - A Medalha de Honra do Município será de uma liga metálica adequada, revestida a ouro.
2 - A medalha penderá de uma fita com as cores púrpura e amarelo (cores do Município) e terá como insígnia o Brasão Municipal,
Artigo 9.º
Da atribuição
À atribuição da Medalha de Honra do Município aplica-se o disposto no artigo 6.º
Capítulo IV
Da medalha de mérito municipal
Artigo 10.º
Âmbito
A Medalha de Mérito Municipal será atribuída a pessoas individuais ou colectivas que, por acto praticado, hajam de forma notória, contribuído para o engrandecimento do nome do Município, quer pela divulgação dos seus valores, gentes ou cultura, quer por se terem notabilizado em qualquer ramo da arte, da ciência ou do desporto.
Artigo 11.º
Características
A Medalha de Mérito Municipal será prateada e penderá de uma fita com as cores púrpura e amarelo (cores do Município) e terá como insígnia o Brasão Municipal.
Artigo 12.º
Da atribuição
À atribuição da Medalha de Mérito Municipal aplica-se o disposto no artigo 6.º
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 13.º
Diplomas
A atribuição da Medalha de Honra do Município e da Medalha de Mérito Municipal será atestada por diploma, encimado pelo Brasão de Armas do Município e assinado pelo Presidente da Câmara Municipal, no qual constarão os fundamentos que estiveram na origem das deliberações tomadas.
Artigo 14.
Agraciamentos a título póstumo
As Medalhas de Honra do Município e de Mérito Municipal poderão ser atribuídas a título póstumo, ao legítimo representante do agraciado.
Artigo 15.º
Do uso das Medalhas
É expressamente vedada a ostentação ou uso de qualquer das insígnias ou medalhas previstas no presente Regulamento por quem não haja sido com as mesmas agraciado.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação em edital.
4 de Março de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Tsukamoto.
301498358