Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 132/2009, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Regulamento Municipal Insignias e Medalhas

Texto do documento

Regulamento 132/2009

O presente Projecto de Regulamento constitui o instrumento legal que se destina a regular o modo como serão distinguidos aqueles que individual ou colectivamente e pela sua conduta perante a comunidade, contribuíram para a dignificação do concelho de Nisa. Igualmente regulará o modo como serão agraciadas as personalidades de reconhecido mérito que a convite do Município a ele se desloquem.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Projecto de Regulamento encontra suporte legal na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e a Assembleia Municipal pronunciar-se-á sobre ele nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 53.º do mesmo diploma legal.

Artigo 2.º

Tipos de insígnias e medalhas

Pelo presente Regulamento são instituídas as seguintes insígnias e medalhas:

a) Chave de Ouro do Município;

b) Medalha de Honra do Município;

c) Medalha de Mérito Municipal.

Artigo 3.º

Acto de entrega

A entrega de qualquer insígnia ou medalha será efectuada em sessão pública e solene, convocada para esse efeito pelo Presidente da Câmara Municipal.

Capítulo II

Da chave de ouro do município

Artigo 4.º

Âmbito

A Chave de Ouro do Município destina-se a agraciar titulares de órgãos de soberania nacionais ou estrangeiras, diplomatas estrangeiros acreditados em Portugal e personalidades, nacionais ou estrangeiras, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito ou relevo que, a convite do município, se desloquem em visita protocolar à área deste.

Artigo 5.º

Características

A Chave de Ouro do Município será de uma liga metálica adequada, revestida a ouro.

Artigo 6.º

Da atribuição

A Chave de Ouro do Município será atribuída mediante deliberação da Câmara Municipal, com a autorização da respectiva Assembleia Municipal, salvo se proceder de recomendação desta.

Capítulo III

Da medalha de honra do município

Artigo 7.º

Âmbito

A Medalha de Honra do Município será atribuída a pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se hajam destacado por serviços distintos e altamente meritórios duradouramente prestados à Autarquia ou à população e cujo nome, por esse facto, se torne intrinsecamente ligado ao Município de Nisa.

Artigo 8.º

Características

1 - A Medalha de Honra do Município será de uma liga metálica adequada, revestida a ouro.

2 - A medalha penderá de uma fita com as cores púrpura e amarelo (cores do Município) e terá como insígnia o Brasão Municipal,

Artigo 9.º

Da atribuição

À atribuição da Medalha de Honra do Município aplica-se o disposto no artigo 6.º

Capítulo IV

Da medalha de mérito municipal

Artigo 10.º

Âmbito

A Medalha de Mérito Municipal será atribuída a pessoas individuais ou colectivas que, por acto praticado, hajam de forma notória, contribuído para o engrandecimento do nome do Município, quer pela divulgação dos seus valores, gentes ou cultura, quer por se terem notabilizado em qualquer ramo da arte, da ciência ou do desporto.

Artigo 11.º

Características

A Medalha de Mérito Municipal será prateada e penderá de uma fita com as cores púrpura e amarelo (cores do Município) e terá como insígnia o Brasão Municipal.

Artigo 12.º

Da atribuição

À atribuição da Medalha de Mérito Municipal aplica-se o disposto no artigo 6.º

Capítulo V

Disposições finais e transitórias

Artigo 13.º

Diplomas

A atribuição da Medalha de Honra do Município e da Medalha de Mérito Municipal será atestada por diploma, encimado pelo Brasão de Armas do Município e assinado pelo Presidente da Câmara Municipal, no qual constarão os fundamentos que estiveram na origem das deliberações tomadas.

Artigo 14.

Agraciamentos a título póstumo

As Medalhas de Honra do Município e de Mérito Municipal poderão ser atribuídas a título póstumo, ao legítimo representante do agraciado.

Artigo 15.º

Do uso das Medalhas

É expressamente vedada a ostentação ou uso de qualquer das insígnias ou medalhas previstas no presente Regulamento por quem não haja sido com as mesmas agraciado.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação em edital.

4 de Março de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Tsukamoto.

301498358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda