Aviso (extracto) 6523/2009, de 26 de Março
Listas de antiguidade referente ao ano de 2008
Aviso (extracto) n.º 6523/2009
Listas de Antiguidade referente ao ano de 2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto Lei 100/99 de 31/03, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro privativo deste Município, se encontram afixadas no edifício dos Paços do Concelho e demais locais de trabalho. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma, da organização das listas cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, João Paulo Trindade.
301496462
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1394713.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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