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Despacho (extracto) 8633/2009, de 26 de Março

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Sumário

Dada por finda, a seu pedido, a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau à licenciada Dora Cristina Rodrigues Nunes, técnica superior do mapa de pessoal desta Direcção-Geral

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8633/2009

Por despacho de 13 de Março de 2009 do conselheiro presidente do Tribunal de Contas, dada por finda, a seu pedido, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau à licenciada Dora Cristina Rodrigues Nunes, técnica superior do mapa de pessoal desta Direcção-Geral, com efeitos a partir de 3 de Março de 2009.

17 de Março de 2009. - A Subdirectora-Geral, Márcia Vala.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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