Despacho (extracto) 8633/2009, de 26 de Março
Dada por finda, a seu pedido, a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau à licenciada Dora Cristina Rodrigues Nunes, técnica superior do mapa de pessoal desta Direcção-Geral
Despacho (extracto) n.º 8633/2009
Por despacho de 13 de Março de 2009 do conselheiro presidente do Tribunal de Contas, dada por finda, a seu pedido, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau à licenciada Dora Cristina Rodrigues Nunes, técnica superior do mapa de pessoal desta Direcção-Geral, com efeitos a partir de 3 de Março de 2009.
17 de Março de 2009. - A Subdirectora-Geral, Márcia Vala.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1394598.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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