Despacho (extracto) 8632/2009, de 26 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 60/2009, Série II de 2009-03-26.
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Data:
2009-03-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia reportada a 31 de Dezembro de 2008
Despacho (extracto) n.º 8632/2009
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se pública a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, reportada a 31 de Dezembro de 2008, aprovada por meu despacho de 13-03-2009.
Da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do citado diploma legal.
13 de Março de 2009. - O Presidente, João Sentieiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1394597.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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