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Despacho (extracto) 8632/2009, de 26 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia reportada a 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8632/2009

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se pública a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, reportada a 31 de Dezembro de 2008, aprovada por meu despacho de 13-03-2009.

Da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do citado diploma legal.

13 de Março de 2009. - O Presidente, João Sentieiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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