Aviso 6457/2009, de 26 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Amora
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Fonte: Diário da República n.º 60/2009, Série II de 2009-03-26.
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Data:
2009-03-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Afixação das listas de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 6457/2009
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram afixadas nos locais habituais as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2008.
Das listas cabe reclamação, pelo prazo de 30 dias ao dirigente máximo do serviço, a contar da data da publicação deste aviso, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
20 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Simão Augusto Cadete.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1394520.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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