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Aviso 6450/2009, de 26 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 6450/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de Sabugal.

1 - Os requisitos de Admissão ao concurso são fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados cm contrato por termo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções administrativas e gestão escolar.

1.2 - Considerem-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

1.2.1 - Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional.

1.2.2 - Sejam possuidores do grau de mestre ou doutor, nas áreas referidas na alínea anterior;

1.2.3 - Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo, no exercício dos seguintes cargos:

1.2.3.1 - Director, Subdirector ou adjunto do Director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

1.2.3.2 - Presidente, vice-presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-lei 115-A/98, d 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

1.2.3.3 - Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-lei 172/91, de 10 de Maio;

1.2.3.4 - Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

1.2.3.5 - Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas do Sabugal, podendo ser entregue, pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos do Sabugal ou remetida pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

2.1.1 - Identificação completa, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade, número fiscal do contribuinte, morada e telefone/telemóvel;

2.1.2 - Habilitações literárias e situação profissional;

2.1.3 - Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do respectivo aviso, no Diário da República.

2.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

2.2.1 - Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

2.2.2 - Projecto de Intervenção na Escola, onde sejam identificados os problemas, sejam definidos objectivos e estratégias e se estabeleça a programação das actividades que se propõe realizar, durante o mandato;

2.2.3 - Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

2.2.4 - Fotocópia de documento comprovativo das Habilitações Literárias;

2.2.5 - Fotocópia dos certificados da Formação Profissional realizada;

2.2.6 - Fotocópia do Bilhete de Identidade e n.º Fiscal de Contribuinte.

2.3 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, à excepção daquelas que se encontrem arquivados, no respectivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o concurso.

3 - Os critérios de selecção são os seguintes:

3.1 - Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

3.2 - Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

3.3 - Entrevista individual, onde se avalie a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.

20 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, João Carlos Gonçalves Vila Flor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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