1. O Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro, que entrou em vigor a 27 de Janeiro de 2009, aprova o regime de exercício da actividade industrial (REAI), integrado no programa SIMPLEX, com o objectivo de proceder à simplificação do processo de licenciamento industrial;
2. A regulamentação posta em vigor pelo mencionado diploma, estabelece no artigo 5.º os procedimentos a adoptar, para a instalação e exploração dos estabelecimentos industriais e enumera nos artigo 9.º e 10.º as entidades e os serviços e organismos da Administração Central que devem intervir nos processos de licenciamento bem como as respectivas atribuições e competências;
3. Além das competências da Entidade Coordenadora e do Gestor do processo, foram estabelecidas as competências das entidades públicas que se podem pronunciar sobre o processo de licenciamento e entre as quais se inclui a Direcção-Geral da Saúde (DGS) - alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º;
4. A tramitação dos procedimentos instituídos no referido diploma, entre as entidades passa a ser realizada por via electrónica através da plataforma de interoperabilidade, prevista no artigo 79.º e in casu autoridades de saúde.
Assim,
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego nos Delegados Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, as competências necessárias para a prática dos actos relativos à emissão dos pareceres previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro.
O presente despacho produz efeitos desde 27 de Janeiro de 2009, considerando-se ratificados todos os actos já praticados por aquelas autoridades no âmbito do referido diploma.
16 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral, Francisco George.