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Despacho 8601/2009, de 26 de Março

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Sumário

Delegação de competências nos Delegados Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, das competências necessárias para a prática dos actos relativos à emissão dos pareceres previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro

Texto do documento

Despacho 8601/2009

1. O Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro, que entrou em vigor a 27 de Janeiro de 2009, aprova o regime de exercício da actividade industrial (REAI), integrado no programa SIMPLEX, com o objectivo de proceder à simplificação do processo de licenciamento industrial;

2. A regulamentação posta em vigor pelo mencionado diploma, estabelece no artigo 5.º os procedimentos a adoptar, para a instalação e exploração dos estabelecimentos industriais e enumera nos artigo 9.º e 10.º as entidades e os serviços e organismos da Administração Central que devem intervir nos processos de licenciamento bem como as respectivas atribuições e competências;

3. Além das competências da Entidade Coordenadora e do Gestor do processo, foram estabelecidas as competências das entidades públicas que se podem pronunciar sobre o processo de licenciamento e entre as quais se inclui a Direcção-Geral da Saúde (DGS) - alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º;

4. A tramitação dos procedimentos instituídos no referido diploma, entre as entidades passa a ser realizada por via electrónica através da plataforma de interoperabilidade, prevista no artigo 79.º e in casu autoridades de saúde.

Assim,

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego nos Delegados Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, as competências necessárias para a prática dos actos relativos à emissão dos pareceres previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro.

O presente despacho produz efeitos desde 27 de Janeiro de 2009, considerando-se ratificados todos os actos já praticados por aquelas autoridades no âmbito do referido diploma.

16 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral, Francisco George.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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