Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 6393/2009, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6393/2009

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31/03, faz-se público que se encontra afixada no edifício da Junta de Freguesia, a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal e que se reporta a 31.12.08.

Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, cabe reclamação para o órgão executivo no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no DR.

4 de Março de 2009. - A Presidente, Fernanda Nunes de Oliveira Gaspar.

301483883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda