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Regulamento 128/2009, de 25 de Março

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Sumário

Discussão pública do projecto de Regulamento Interno do Estádio Municipal de Vila Flor

Texto do documento

Regulamento 128/2009

Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel, licenciado em Direito, presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, em cumprimento com o disposto no artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com a deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 16 de Março de 2009, torna público que se encontra em apreciação pública, por um período de 30 dias, o projecto de regulamento interno do Estádio Municipal de Vila Flor.

Durante esse período, podem quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestões fundamentadas, ao presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, Avenida do Marechal Carmona, 5360-303 Vila Flor.

O referido projecto de regulamento encontram-se ainda para consulta na Divisão Administrativa e Financeira da autarquia e durante o horário de atendimento ao público.

18 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.

Projecto de Regulamento Interno do Estádio Municipal de Vila Flor

Nota justificativa

O desporto ao longo dos tempos tem contribuído de forma significativa para a alteração dos padrões de qualidade de vida das populações.

A prática desportiva promove o desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos seus praticantes, contribui para uma ocupação saudável dos tempos livres e constitui um excelente meio de combate à exclusão social, facilitando e promovendo a integração e o desenvolvimento social dos cidadãos.

Para uma melhor prossecução da prestação pública dos serviços municipais, no âmbito desportivo, importa criar e implementar um conjunto de disposições normativas, inerentes ao funcionamento e utilização do Estádio Municipal de Vila Flor, tendo como objectivo uma correcta gestão e manutenção desta infra-estrutura municipal.

Assim, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Município de Vila Flor, apresenta a seguinte proposta de Regulamento interno do Estádio Municipal de Vila Flor, com vista à sua apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo e à posterior análise e aprovação pela Assembleia Municipal de Vila Flor.

Artigo 1.º

(Objecto e Âmbito)

1 - O presente regulamento estabelece os princípios gerais, as condições de cedência, regras de acesso e normas de utilização das instalações e equipamentos integrados no Estádio Municipal de Vila Flor. O Estádio é propriedade da Câmara Municipal de Vila Flor e tem como finalidade a prestação de serviços à população em geral, aos Clubes, Colectividades, Escolas e outras entidades ou instituições em particular.

Por Estádio Municipal de Vila Flor, entende-se o conjunto de terreno, construções e instalações destinadas à prática desportiva, compreendendo espaços reservados ao público, parqueamento de viaturas, espaços verdes e dependências anexas ao bom funcionamento do conjunto.

2 - Este regulamento orienta o complexo desportivo no sentido de contribuir para o bem-estar da população como centro de lazer e ocupação dos tempos livres, através da prática salutar de actividades físicas, subordinando-se às disposições legais em vigor para os equipamentos desportivos desta natureza.

No Estádio Municipal serão adoptadas as providências de ordem sanitária indicada pela Direcção Regional de Saúde e pelas demais Instituições competentes.

Artigo 2.º

(Gestão do Estádio Municipal)

1 - A direcção do Estádio compete ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor (CMVF) ou à pessoa com competências por ele delegada.

2 - O presidente da CMVF emitirá as instruções que entender necessárias ou convenientes para a boa execução e cumprimento do disposto neste regulamento.

Compete à CMVF, através do presidente ou à pessoa a quem ele delegue tais funções, assegurar a gestão das instalações:

a) Administrar as mesmas nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;

b) Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;

c) Analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;

d) Zelar pela boa conservação das instalações, de higiene e de utilização das mesmas;

e) Analisar e decidir sobre todos os casos omissos no presente regulamento.

Artigo 3.º

(Horário de funcionamento)

1 - O Estádio Municipal funciona durante todo ano excepto se outro período for definido. O horário de funcionamento é estabelecido conforme as requisições para a utilização da infra-estrutura.

2 - A Câmara Municipal de Vila Flor poderá interromper o funcionamento das instalações, caso julgue conveniente, por motivos de reparação de avarias, realização de trabalhos de limpeza e manutenção corrente ou extraordinária.

Artigo 4.º

(Utilização das instalações)

a) A autorização de utilização das instalações inclui o material desportivo existente e que para tal seja solicitado.

b) O utente é responsável por todo o expediente e encargos necessários à realização de provas e espectáculos designadamente licenças, autorizações e policiamento.

c) A instalação pode ser utilizada por vários utentes em simultâneo, desde que as características da actividade e as condições técnicas da instalação assim o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utilizadores.

d) A utilização do estádio municipal é preferencialmente de carácter diurno.

e) Nas utilizações regulares, periódicas e pontuais, o exame médico, sendo obrigatório, é da inteira responsabilidade do praticante e do clube/associação.

f) Não são permitidas subconcessões a terceiros. Contudo, pontualmente, poderá a entidade gestora autorizar a permuta de períodos de tempo entre utentes, assumindo o utilizador todas as responsabilidades daí decorrentes.

g) A entidade gestora reserva-se ao direito de suspender ou condicionar a utilização dos utentes que desenvolvam actividades que não correspondam a aquelas que foram solicitadas.

h) A não utilização das instalações, conforme o solicitado, retira à entidade utilizadora o direito à cedência, a menos que apresente motivos justificativos.

i) Verificando-se que a entidade utilizadora não respeita as normas regulamentares será suspensa a utilização do Estádio e instaurado um inquérito.

j) Em todos os locais visíveis das instalações serão afixados painéis onde constem as principais regras da sua utilização e outras indicações de interesse para o bom funcionamento da mesma.

k) O município não se responsabiliza pelo extravio de quaisquer objectos dentro das instalações, salvo se estiverem à sua guarda.

Artigo 5.º

(Cedência)

1 - Para efeitos de planeamento de utilização devem as entidades interessadas fazer um pedido por escrito e dirigido ao Presidente da CMVF, até oito dias antes do inicio da actividade.

2 - O pedido de cedência por períodos superiores a dois meses terá de ser requerido até 30 dias antes do inicio da actividade e deverá conter:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Período e horário de utilização pretendidos;

c) Espaço pretendido;

d) Fim a que se destina o período de cedência e objectivos a atingir;

e) Número aproximado de praticantes e escalão etário;

f) Material didáctico a utilizar e a sua propriedade;

g) Presença de assistência;

h) Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica directa de cada uma das actividades e do (s) responsável (veis) associativo, técnico e administrativo da entidade.

3 - Os pedidos de utilização pontual deverão ser feitos com antecedência mínima de oito dias, relativamente à ocorrência do evento.

4 - Os pedidos formulados fora do prazo, serão igualmente analisados e considerados por ordem de entrada, ficando em lista de espera.

5 - Nos casos em que o utente pretenda interromper a utilização, deverá comunica-lo por escrito ao Presidente da CMVF, com oito dias de antecedência, sob pena de serem cobradas as taxas correspondentes a totalidade prevista.

6 - A utilização pontual implica o pagamento das taxas em vigor.

7 - Não podendo concretizar-se a utilização por motivos ponderosos, deve o facto ser comunicado por escrito com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência.

8 - Todos os pedidos de utilização serão avaliados de acordo com o estabelecido no presente regulamento.

Artigo 6.º

(Ordem de Prioridades na Cedência das Instalações)

1 - Serão considerados os pedidos de utilização de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) Actividades promovidas e desenvolvidas pela CMVF;

b) Escolas do ensino oficial, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outros;

c) Associações Desportivas e Culturais, sem fins lucrativos, do Concelho de Vila Flor cujo objectivo seja a prática e a promoção do desporto;

d) Outras entidades e instituições do Concelho de Vila Flor;

e) Entidades e instituições fora do Concelho de Vila Flor.

2 - Serão ainda levados em conta para a avaliação dos pedidos de utilização do Estádio Municipal os seguintes factores:

a) A qualificação específica dos profissionais responsáveis pelas actividades a desenvolver;

b) O escalão etário dos utilizadores, com preferência pelos mais jovens;

c) A componente educativa da actividade, sem prejuízo das componentes recreativas e competitivas;

d) O número de horas de utilização e a antiguidade de utilização contínua da instalação.

Artigo 7.º

(Comunicação da Autorização de Cedência)

A autorização da utilização é comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições acordadas.

Artigo 8.º

(Iniciativas Municipais)

Sempre que alguma iniciativa do município tenha que se realizar no Estádio, o presidente da Câmara poderá determinar a suspensão das actividades previstas.

Artigo 9.º

(Responsabilidade por danos causados)

As entidades ou utentes autorizados a utilizar as instalações são integralmente responsáveis pelas actividades desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização.

Os danos causados no exercício das actividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados.

Artigo 10.º

(Protocolos)

A gestão do Estádio Municipal poderá celebrar protocolos de utilização das instalações com condições a acordar.

Artigo 11.º

(Publicidade)

O executivo da CMVF poderá autorizar a afixação de painéis publicitários no interior do Estádio através de condições a acordar.

É proibida a afixação de toda e qualquer publicidade de carácter político.

Artigo 12.º

(Assistência)

A presença da assistência deve localizar-se exclusivamente em zonas reservadas para o efeito.

A presença da assistência às actividades de treino/aulas é da responsabilidade da entidade utilizadora, responsabilizando-se esta pelos eventuais danos causados à instalação ou material.

Sempre que a presença de acompanhantes nas instalações perturbe o normal funcionamento das actividades, assiste à entidade gestora o direito de condicionar ou até proibir a sua presença.

As instalações do Estádio Municipal permitem 252 lugares sentados.

Artigo 13.º

(Iluminação Artificial)

1 - A iluminação do Estádio Municipal é utilizada em função:

a) Da modalidade;

b) Do contexto da prática (treino ou competição).

Artigo 14.º

(Ética Desportiva)

O comportamento dos utentes, pessoal de serviço, devera em qualquer caso, obedecer a princípios de respeito mútuo, princípios de ética desportiva e respeito pelas regras de cada modalidade.

Artigo 15.º

(Normas de Utilização das Instalações)

É proibida a prática dos seguintes actos:

a) Fumar dentro dos espaços fechados do Estádio;

b) A posse, venda, cedência e utilização de substâncias dopantes;

c) A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas no recinto desportivo;

d) A introdução, venda ou distribuição de quaisquer produtos alimentares e outros, contidos em recipientes que possam ser contundentes;

e) O arremesso de quaisquer objectos dentro do recinto;

f) A entrada, não autorizada, de qualquer pessoa no recinto de jogo/área de competição e balneários;

g) A utilização de buzinas de ar ou alimentadas por qualquer forma de energia ou de instrumentos produtores de ruídos estridentes que prejudiquem o bem-estar do público e dos utilizadores;

h) A introdução, posse ou utilização de substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, ou de armas de qualquer natureza;

i) A prática, ou incitamento à prática, de distúrbios de qualquer natureza conducentes à violência no desporto, racismo e xenofobia;

j) A prática, ou incitamento à prática, de comportamentos ou acções que não se baseiem no princípio do respeito mútuo, da sã camaradagem, desportivismo e boa educação;

k) Escrever, colar papéis ou riscar qualquer equipamento ou elemento integrante da instalação.

Artigo 16.º

(Utilização do rectângulo de jogo)

O acesso à área reservada à prática desportiva só é permitido aos utentes que se encontrem devidamente equipados, sendo obrigatória a utilização exclusivamente de ténis e ou botas com pitons de borracha devidamente limpos.

Na utilização do campo relvado, os utilizadores não deverão, em circunstância alguma, pisar a pista de atletismo fora do local devidamente protegido, de ligação dos balneários ao campo de futebol.

A título excepcional, os treinadores, médicos, massagistas e dirigentes poderão ter acesso ao campo relvado sem estarem equipados, desde que no exercício das suas funções.

É proibido fumar e utilizar qualquer tipo de fogo;

É proibido mastigar pastilhas elásticas.

Artigo 17.º

(Utilização da Pista de Atletismo)

1 - A Pista de atletismo caracteriza-se por ser uma pista de ar livre com 400m à corda (4 corredores), piso sintético, para as seguintes disciplinas:

a) Corridas (Velocidade, Velocidade com barreiras, Meio-fundo, Fundo e Obstáculos);

b) Marcha Atlética;

c) Saltos (comprimento, triplo, altura e vara);

d) Lançamento de peso.

2 - Os treinos específicos deverão ser realizados nos seguintes locais:

a) Velocidade e barreiras na recta da meta;

b) Saltos (comprimento, triplo, altura e vara) e lançamento de peso nos respectivos sectores;

3 - O acesso à pista de atletismo só é permitido aos utentes que se encontrem devidamente equipados.

4 - A título excepcional, os treinadores, médicos, massagistas e dirigentes poderão ter acesso ao campo relvado sem estarem equipados, desde que no exercício das suas funções.

5 - Todo o equipamento utilizado deverá ser retirado da pista e devidamente arrumado no local próprio, após a sua utilização.

Artigo 18.º

(Equipamento, apetrechamento desportivo e tempo de utilização dos balneários)

O apetrechamento desportivo deve ser solicitado ao funcionário de serviço com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência.

A entrada nos balneários faz-se quinze minutos antes de cada aula ou treino e a saída vinte minutos após o termo do mesmo.

No caso de jogos não se aplica o ponto anterior relativamente a entrada, ao critério de cada equipa participante.

Os balneários a utilizar pelos utentes serão indicados pelo funcionário de serviço.

Artigo 19.º

(Sanções)

Os utentes que se revelem indisciplinados, desordeiros e perturbadores do normal e salutar funcionamento do estádio municipal poderão ser aplicados as seguintes sanções:

a) Repreensão verbal;

b) Expulsão das instalações;

c) Inibição temporária de utilização das instalações desportivas (até um ano);

d) Inibição definitiva de utilização das instalações desportivas.

As sanções das alíneas a) e b) serão aplicadas pela gestão do estádio municipal.

As sanções das alíneas c) e d) serão aplicadas pela CMVF.

Artigo 20.º

(Deveres dos Funcionários)

Os funcionários municipais em serviço no Estádio Municipal terão a seu cargo zelar pela conservação e manutenção das instalações, fiscalização da sua correcta utilização obrigações decorrentes do cargo que ocupam, nomeadamente:

Abrir e fechar as instalações;

Ligar e desligar os sistemas de iluminação, de aquecimento e todos os demais equipamentos necessários ao correcto funcionamento e utilização do Estádio Municipal;

Cuidar com zelo da limpeza e higiene das instalações;

Tratar com correcção todos os utentes e fornecer aos mesmos as informações relativas ao funcionamento dos diversos serviços do Estádio Municipal;

Facultar aos Clubes e Associações o material necessário e disponível às diversas actividades desportivas;

Entregar e receber, após conferir o seu estado de conservação, o material utilizado que pertença ao património da autarquia ou que esteja sob a sua responsabilidade;

Fazer todos os registos de movimento diários em fichas apropriadas;

Fazer cumprir os horários estabelecidos;

Verificar o estado dos balneários após a sua utilização e registar de imediato alguma ocorrência que indicie danificação dos materiais e equipamentos;

Participar todas as ocorrências ao Responsável de Instalações do Complexo Desportivo Municipal e este à Câmara Municipal;

Atender e resolver todos os casos eventuais que, por serem pontuais, não estejam referenciados no presente regulamento;

De forma geral, colaborar e auxiliar os utentes a boa prática desportiva;

Acatar as disposições em vigor e as indicações superiormente formuladas colaborando activamente no cumprimento de toda a regulamentação aprovada.

Para além das competências estabelecidas na lei vigente para os funcionários administrativos, são ainda atribuições do funcionário administrativo, designadamente:

Informar os utentes ou possíveis interessados da oferta de serviços das valências existentes no Estádio Municipal, entregando-lhes sempre que se justifique um folheto informativo e um modelo de contrato;

Registar e encaminhar todos os pedidos de utilização regular ou requerimentos de cessação da utilização;

Registar, receber e guardar as receitas provenientes da utilização das instalações;

Emitir os recibos solicitados;

Comunicar aos utilizadores das eventuais alterações na cedência ou utilização das instalações;

Participar todas as ocorrências ao responsável de instalações e este à Câmara Municipal de Vila Flor;

Às pessoas com atribuições na gestão ou outros serviços do Estádio Municipal cabe a responsabilidade, especialmente nos seus sectores de actuação, de cumprir e fazer cumprir as disposições deste regulamento sendo-lhes vedadas quaisquer alterações do mesmo.

Artigo 21.º

(Taxas)

A admissão ao local e o uso das instalações desportivas ficam dependentes do pagamento das taxas previamente definidas pela Assembleia Municipal de Vila Flor.

Artigo 22.º

(Pagamento)

No caso de alugueres regulares, o pagamento das mensalidades deve ser efectuado até ao dia 10 de cada mês, não sendo permitido após esta data a sua utilização.

Os pagamentos em atraso sofrerão um acréscimo de 25 % sobre o respectivo valor.

No caso de alugueres pontuais o respectivo pagamento deve ser efectuado aquando da sua marcação.

Artigo 23.º

(Bar do Estádio)

A concessão da exploração do bar do Estádio Municipal será efectuada em regime de concurso público e nas condições definidas no mesmo.

Artigo 24.º

(Aplicação)

Compete aos funcionários, professores, treinadores e monitores desportivos zelarem pela observância destas Normas.

Artigo 25.º

(Reclamações)

Na portaria do Estádio Municipal haverá um livro de reclamações, publicitado através de aviso colocado em local bem visível.

Artigo 26.º

(Casos omissos)

Todas as omissões ou dúvidas que possam surgir na interpretação e aplicação deste Regulamento serão resolvidas pelo executivo da CMVF de acordo com as regras de interpretação e integração de lacunas prevista no Código Civil.

Artigo 27.º

(Entrada em vigor)

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos da lei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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