Aviso 6384/2009, de 25 de Março
Lista de antiguidade relativa a 31 de Dezembro de 2008
Aviso 6384/2009
Lista de antiguidade
Para cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Autarquia, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, se encontra afixada no local habitual, para consulta.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, da lista cabe recurso no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Maurício Teixeira Marques.
301517627
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1394320.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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