Aviso 6376/2009, de 25 de Março
Publicação da lista de antiguidade de 2008
Aviso 6376/2009
Nos termos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público, que se encontra afixada nos locais habituais, a Lista de Antiguidade do pessoal desta Autarquia, referente ao ano de 2008.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da dada da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação, conforme estipula o artigo 96.º do diploma acima citado.
2 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.
301531607
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1394311.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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