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Aviso 6372/2009, de 25 de Março

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Sumário

Regresso antecipado ao serviço de licença sem vencimento de Paulo José dos Santos Caixinha

Texto do documento

Aviso 6372/2009

Regresso antecipado ao serviço de licença sem vencimento

Para os devidos e legais efeitos torna-se público que, por meu despacho de 5 de Dezembro de 2008, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi deferido, nos termos do n.º 3 do artigo. 76.º da Lei 100/99, de 31 de Março, o pedido de regresso antecipado ao serviço de licença sem vencimento do Auxiliar de Serviços Gerais Paulo José dos Santos Caixinha, a partir do dia 5 de Janeiro de 2009.

23 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.

301449603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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