Aviso (extracto) 6359/2009, de 25 de Março
Lista de antiguidade do pessoal da Escola Superior de Saúde
Aviso (extracto) n.º 6359/2009
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados de que se encontra afixada, para consulta, no placard dos Serviços Administrativos, a lista de antiguidade do pessoal da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda em relação a 31 de Dezembro de 2008.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data deste aviso.
18 de Março de 2009. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1394276.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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