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Despacho (extracto) 8525/2009, de 25 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências ao Vice-Presidente do CD do ISE

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8525/2009

Subdelegação de competências

Ao abrigo do Despacho RT. 19/09, de 12 de Fevereiro de 2009, em conformidade com os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, de 11 de Dezembro e publicados na 2.ª série n.º 246, de 22/12/2008 e de harmonia com o disposto no artigo 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego no Prof. Adjunto Vítor Manuel Miguel Charneca, vice-presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia, nas minhas ausências, faltas e impedimentos, as seguintes competências:

a) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades no país de docentes, não docentes e as respectivas deslocações, com possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea ou outro meio de transporte, desde que tenha cobertura orçamental, através de dotação atribuída à unidade orgânica, ou não envolvam encargos para a instituição;

b) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades no estrangeiro de docentes, não docentes e as respectivas deslocações, com possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea ou outro meio de transporte, desde que tenha cobertura orçamental, através dos projectos e ou centros de investigação em que estão inseridos ou não envolvam encargos para a instituição.

c) Autorizar que as viaturas afectas à Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por docentes e não docentes que não exerçam a actividade de motorista;

d) Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços desde que devidamente cabimentadas até ao limite de 48.879,00(euro);

e) Autorizar as recuperações de vencimento de exercício perdido do pessoal docente e não docente.

Consideram-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo vice-presidente do conselho directivo desde 23 de Dezembro de 2008 até à data de publicação do presente despacho.

12 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco João Magalhães Calhau.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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