Aviso 6356/2009, de 25 de Março
Lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2008
Aviso 6356/2009
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na vitrina da Área de Recursos Humanos, a lista de antiguidade do pessoal desta Escola, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
O pessoal dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
4 de Março de 2009. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1394247.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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