Nos termos do disposto no n.º 1, alínea a) do artigo 18.º do Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 35 781 de 5 de Agosto de 1946, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º193/97, de 29 de Julho, convoco a Assembleia Geral Ordinária da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, a reunir em primeira Convocação no dia 31 de Março de 2009, pelas 20h, na sede da Caixa - Praça de D. Pedro IV, n.º 45, 4.º andar, em Lisboa.
Caso não se encontrem presentes metade dos associados abrangidos pelas disposições estatutárias, convoco a mesma Assembleia a reunir em segunda Convocação, no dia 31 de Março de 2009, pelas 21h, podendo então deliberar com qualquer número de associados.
Ordem de trabalhos
1 - Discussão e votação do Relatório e Contas e Parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício de 2008.
Os documentos relativos ao relatório e às contas podem ser examinados pelos associados, na sede da Caixa - Praça D. Pedro IV, n.º 45, 3.º andar, em Lisboa, a partir de 20 de Março de 2009.
De acordo com as disposições estatutárias só podem fazer parte da Assembleia Geral os associados que se encontrem na situação prevista no artigo 15.º do Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 35 781 de 5 de Agosto de 1946, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º193/97, de 29 de Julho.
10 de Março de 2009. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, João Batista.
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