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Aviso 6346/2009, de 25 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director do Agrupamento

Texto do documento

Aviso 6346/2009

Abertura do concurso a Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Algoz

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no n.º 5 da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director (M/F) do Agrupamento de Escolas de Algoz, em Algoz, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho, considerando-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

2 - A formalização de candidaturas é efectuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do agrupamento http://www.azogla.com e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da Escola sede do Agrupamento, Escola E. B. 2,3 de Algoz, das 9h30 m às 12:00 h e das 14:00 h às 16:00 h, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o endereço Rua das Quintas, 8365-000 Algoz;

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob a pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae (Modelo Europeu), detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação académica e profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, contendo: Identificação de problemas; Definição de objectivos/ estratégias; Programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações académicas;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou, em sua substituição, do Cartão de Cidadão.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e que esse processo se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas a que concorrem.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, para apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades demonstradas para o perfil das exigências do cargo a que se candidata;

6 - Do resultado do processo concursal prévio à eleição do Director será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado das instalações da sede do Agrupamento e na página electrónica da escola, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

7 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de três dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos ou excluídos, ao Presidente do Conselho Geral Transitório e entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Algoz, no horário referido no ponto 2.

8 - Os documentos relativos ao Contrato de Autonomia e Desenvolvimento, Projecto Educativo e do Relatório de Avaliação Externa, podem ser consultados na página electrónica do Agrupamento (http://www.azogla.com).

9 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

18 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Arnaldo José Vieira Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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