Abertura do concurso a Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Algoz
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no n.º 5 da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director (M/F) do Agrupamento de Escolas de Algoz, em Algoz, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho, considerando-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
2 - A formalização de candidaturas é efectuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do agrupamento http://www.azogla.com e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da Escola sede do Agrupamento, Escola E. B. 2,3 de Algoz, das 9h30 m às 12:00 h e das 14:00 h às 16:00 h, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o endereço Rua das Quintas, 8365-000 Algoz;
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob a pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae (Modelo Europeu), detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação académica e profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, contendo: Identificação de problemas; Definição de objectivos/ estratégias; Programação das actividades a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações académicas;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou, em sua substituição, do Cartão de Cidadão.
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e que esse processo se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas a que concorrem.
5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director;
b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, para apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades demonstradas para o perfil das exigências do cargo a que se candidata;
6 - Do resultado do processo concursal prévio à eleição do Director será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado das instalações da sede do Agrupamento e na página electrónica da escola, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
7 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de três dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos ou excluídos, ao Presidente do Conselho Geral Transitório e entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Algoz, no horário referido no ponto 2.
8 - Os documentos relativos ao Contrato de Autonomia e Desenvolvimento, Projecto Educativo e do Relatório de Avaliação Externa, podem ser consultados na página electrónica do Agrupamento (http://www.azogla.com).
9 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.
18 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Arnaldo José Vieira Guerreiro.