Aviso 6345/2009, de 25 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém
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Fonte: Diário da República n.º 59/2009, Série II de 2009-03-25.
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Data:
2009-03-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém
Aviso 6345/2009
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro do ano de 2008.
O pessoal docente dispõe de um prazo de reclamação conforme o disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
18 de Março de 2009. - Pelo Conselho Executivo, Paula Maria Daniel de Melo Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1394196.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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