Aviso 6303/2009, de 25 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Marrazes
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Fonte: Diário da República n.º 59/2009, Série II de 2009-03-25.
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Data:
2009-03-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação da lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 6303/2009
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos deste Estabelecimento de Ensino, a lista de Antiguidade do Pessoal não Docente, com referência 31 de Dezembro de 2008.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a partir da data da publicação deste aviso, no Diário da República, para reclamação junto do dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º. do referido decreto-lei.
18 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, José António Batista de Sousa Violante.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1394136.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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