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Aviso 6277/2009, de 25 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director para a Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso

Texto do documento

Aviso 6277/2009

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 76/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso e em http://www. esec-povoa-lanhoso.rcts.pt, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária de Póvoa de Lanhoso, devendo ser entregues, em envelope lacrado, nos serviços administrativos da Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso, Rua da Misericórdia, 4830-503 Póvoa de Lanhoso, das 9.30 às 16 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Projecto de intervenção na escola onde sejam identificados problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vinculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos da Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso.

4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção na Escola de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo;

d) Na avaliação das candidaturas será dada maior importância à análise do Projecto de Intervenção na Escola.

6 - Resultado do procedimento concursal - a lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos será afixada na Escola e divulgada na página electrónica da Escola, http://www. esec-povoalanhoso.rcts.pt, num prazo máximo de 20 dias úteis, a partir do fim do prazo limite de apresentação de candidaturas.

16 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Cristina Pinto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-28 - Decreto-Lei 76/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Setembro, relativa à limitação da colocação no mercado de certos instrumentos de medição que contêm mercúrio.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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