Aviso 6242/2009, de 25 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Inspecção-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 59/2009, Série II de 2009-03-25.
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Data:
2009-03-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal do quadro da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social reportada a 31 de Dezembro de 2008
Aviso 6242/2009
Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento que a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, reportada a 31 de Dezembro de 2008, se encontra afixada em todos os andares do edifício sede da Inspecção-Geral, sito na Av. Elias Garcia n.º 12, em Lisboa.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º daquele diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
13 de Março de 2009. - A Subinspectora-Geral, Mafalda Falcão de Bettencourt.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1394039.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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