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Despacho 8440/2009, de 25 de Março

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Sumário

Promoção por antiguidade ao posto de cabo da classe de comunicações de vários militares

Texto do documento

Despacho 8440/2009

Por despacho de 13 de Março de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de comunicações, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, a contar de 1 de Outubro de 2008, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, os seguintes militares:

9325602, primeiro-marinheiro C António Tiago Bento Pereira;

9326802, primeiro-marinheiro C Ricardo Filipe Cardoso Antunes;

9322299, primeiro-marinheiro C Helder Fernando Rubim Monteiro Vieira.

Preenchendo as vagas existentes no quadro, resultantes da promoção ao posto de cabo na situação de adido ao quadro do 9312102, primeiro-marinheiro C Lara Sofia Fragoeiro Oliveira, e do ingresso na categoria de sargentos do 9311494, cabo CRO Paulo Renato Teixeira de Carvalho e do 9302802, cabo C Pedro Manuel Marques Pires.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9312102, cabo C Lara Sofia Fragoeiro Oliveira, pela ordem indicada.

13 de Março de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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