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Despacho 8430/2009, de 25 de Março

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Sumário

Promoção por antiguidade, ao posto de cabo da classe de condutores de máquinas, vários militares

Texto do documento

Despacho 8430/2009

Por despacho de 19 de Fevereiro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de condutores de máquinas, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9301500, primeiro-marinheiro CM Ricardo Manuel Marques Romão, o 9300498, primeiro-marinheiro CM Ana Sofia Amorim Alves, o 9326499, primeiro-marinheiro CM Paulo Alexandre da Silva Mesquita e o 9328599, primeiro-marinheiro CM António José Valério Costa (no quadro), a contar de 1 de Outubro de 2008, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo as vagas ocorridas nesta data, resultantes do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de condutores de máquinas, do 6309993, cabo CM João Miguel da Costa Serras, do 909588, cabo CM Pedro Manuel Rodrigues da Cunha Santos, do 8304992, cabo CM Nuno Sérgio Gervásio Gonçalves Pinto e do 6304291 cabo CM Pedro Miguel dos Santos Fernandes.

Ficam colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9305499, cabo CM Pedro Miguel Alves Mateus das Neves, pela ordem indicada.

19 de Fevereiro de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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